EXPEDIENTE Nº 0271 | |
Pedido de Informação Nº 010 | |
OBJETO: "INFORMAÇÃO SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS PARA O COMBATE AO COVID-19." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor e, posteriormente, encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. É o parecer. São Leopoldo, 3 de março de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 03/03/2021 às 12:38:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ae315e726c944660df9c86c4da994497.
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