Comissão de Constituição e Justiça |
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"Institui a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal aos munícipes com exame ou consulta médica pelo sistema único de saúde – SUS" O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator emitiu seu parecer pela INCONSTITUCIONALIDADE. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluiu pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, aprovado por unanimidade,
Sala das Comissões, 09 de Março de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/03/2021 às 08:33:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dadabb50649c55f2ccbe1beb27effedc.
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