Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a fiscalização de açougues e estabelecimentos similares, por equipe especializada, chefiada por médico veterinário, no âmbito do município de São Leopoldo." O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeou a Vereadora Iara Cardoso (PDT) como relatora. O projeto não apresenta a melhor técnica de redação: (a) o projeto vem intitulado como LEI, ao passo que, logo após a ementa, dispõe que “A Câmara Municipal de São Leopoldo DECRETA”. Primeiro, o projeto estabelece uma verdadeira confusão entre LEI e DECRETO, que são instrumentos normativos distintos. (b) Segundo, a matéria não se insere no rol estabelecido no art. 87 do Regimento Interno - que estabelece as matérias regulamentadas por Decreto legislativo de competência da Câmara de Vereadores. Por derradeiro, seu conteúdo extrapola a competência legislativa municipal que é de legislar sobre assuntos de interesse local, bem ainda porque a competência supletiva para legislara no aspecto é do Estado e não do Município. Portanto, considerando os aspectos formais e de competência, o presente projeto resta eivado pela INCONSTITUCIONALIDADE. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, aprovado por unanimidade pela CCJ.
Sala das Comissões, 10 de Março de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/03/2021 às 11:39:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e9d5f2d4c2ec65df43d4c49f2166ebb7.
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