Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
" Informações sobre a possibilidade de envio de lei para o legislativo com o objeto de incluir novos índices de reajuste da UPM." O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeou o Vereador Gabriel Dias (CID) como relator. Atende os requisitos formais e materiais de constitucionalidade A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, APROVADO POR UNANIMIDADE.
Sala das Comissões, 10 de Março de 2021.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/03/2021 às 11:52:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b918d641a8317a143251e6f7c083c5da.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68569. |