Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência." O presente projeto não apresenta a melhor técnica de redação, devendo estar em consonância com a Lei Complementar 95/98, conforme o parecer jurídico desta casa legislativa, logo destaco que o projeto vem intitulado como LEI, ao passo que, logo após a ementa, dispõe que “A Câmara Municipal de São Leopoldo DECRETA”, proporcionando contrariedade e indefinição na sua formulação, estabelecendo uma verdadeira confusão entre LEI e DECRETO, que são instrumentos normativos distintos. Nesse sentido, o parecer do relator é pela ilegalidade do presente projeto de lei, em razão da redação não observar a técnica instituída na Lei Complementar 95/1998, bem como é ilegal por falta de motivação, isso porque a matéria já é regulada em âmbito local. Sendo assim é como voto. Tiago Silveira Vereador – PT São Leopoldo, 16 de março de 2021. O Parecer do Relator foi aprovado por unanimidade na reunião do dia 17/03/2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/03/2021 às 15:14:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 44a552997d55bac95f3f87ebe600ef0a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 68978. |