Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a implantação do sistema integrado de prontuário eletrônico na rede pública de Saúde do município de São Leopoldo." O presente projeto, apresenta no seu conteúdo, vício de iniciativa, como observado no parecer jurídico. A inconstitucionalidade se dá por ofensa à Constituição Estadual, cito o art. 60 da Constituição Estadual, in verbis: Art. 60. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que: I - ... II - disponham sobre: ... d) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública. Nesse sentido, o parecer do relator é pela INCONSTITUCIONALIDADE do presente projeto lei, por vício de iniciativa. É como voto. Tiago Silveira Vereador – PT São Leopoldo, 16 de março de 2021.
O Parecer do Relator foi aprovado por maioria, tendo a abstenção da Vereadora Iara Cardoso.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/03/2021 às 15:29:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0703ccdca1cca213c4f0d6e071fa8f01.
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