Comissão de Constituição e Justiça |
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"Transparência para todas as leis criadas pelos vereadores em São Leopoldo" O presente projeto, ao analisarmos o parecer jurídico, apresenta no seu contexto uma iniciativa desmotivada, e ultrapassa os limites da competência local, pois a matéria foi reservada à Lei Complementar (LINDB), nos termos do parágrafo único do art. 59 da CF. Portanto o projeto é inconstitucional por ultrapassar os limites do interesse local, e é desmotivado, vez que já é uma realidade a publicação das normas criadas.
Nesse sentido, o parecer do relator é pela INCONSTITUCIONALIDADE do presente projeto lei, porque a proposição já é realizada por esta casa legislativa. É como voto. O Parecer do Relator foi aprovado por unanimidade pela CCJ, em 17/03/2021.
Tiago Silveira Vereador – PT São Leopoldo, 16 de março de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/03/2021 às 15:34:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2918f036e355abfb203b640aa7943061.
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