EXPEDIENTE Nº 0342 | |
Pedido de Informação Nº 012 | |
OBJETO: "Solicita informações acerca da disponibilização de internet aos alunos da rede pública para acesso as aulas virtuais, bem como a disponibilização de equipamentos aos professores, com fulcro no art. 91 do Regimento Interno desta Casa e art. 110, inciso VII da Lei Orgânica do Município." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor e, posteriormente, encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. É o parecer. São Leopoldo, 24 de março de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 24/03/2021 às 10:16:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dde3ef047a21c8d1906cf878db610b10.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 69188. |