EXPEDIENTE Nº 0314 | |
Pedido de Providência Nº 164 | |
OBJETO: "Solicita a manutenção de um buraco na R. DOS HIBISCOS – Vila Brás." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). No caso em tela, não há a especificação das proximidades de onde se localiza o buraco a ser consertado, como o número da residência, por exemplo, o que facilitaria as providências para o Órgão Executivo. No entanto, tal falha de localização não impede a execução da obra devido à curta extensão da Rua Hibiscus. Mais uma vez, frisa-se a importância da correta e completa descrição do pedido no campo "Título/Ementa", com o fito de deixar clara a proposição, tanto para o cadastro legislativo e análise jurídica, como para a consulta ao sistema informatizado da Câmara pelos eleitores e cidadãos dessa cidade. É o parecer. São Leopoldo, 24 de março de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 24/03/2021 às 11:01:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação df7494391ee92a085d5c7e20b2109d1c.
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