EXPEDIENTE Nº 0294 | |
Pedido de Providência Nº 155 | |
OBJETO: "Solicita providências para buraco no calçamento paralelepípedo na Rua Coronel Augusto Teles da Silva, 63, Brasilia.." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). No entanto, o endereço "Rua Coronel Teles da Silva, 63, Brasília" NÃO EXISTE no catálogo viário da cidade de São Leopoldo. Frisa-se a importância da correta e completa descrição do pedido no campo "Título/Ementa", com o fito de deixar clara a proposição, tanto para o cadastro legislativo e análise jurídica, como para a consulta ao sistema informatizado da Câmara pelos eleitores e cidadãos dessa cidade. O parecer é pelo ARQUIVAMENTO. São Leopoldo, 24 de março de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 24/03/2021 às 11:55:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3cf66deaf29aa8bb46ff5298ac8bfd45.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 69212. |