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Exmos.
Sr . PREFEITO
Sr . Ary José Vanazzi
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB
Sr . Sandro Luis Della Mea Lima
ASSUNTO: COLOCAÇÃO DE PLACA PROIBIDO COLOCAR LIXO
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 Regimento Interno desta casa, colocação de placa de "proibido colocar lixo".
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, solicita a colocação de placa de "proibido colocar lixo" e de medidas de conscientização e/ou imputação aos moradores do entorno que inibam o descarte de lixo extradomiciliar na Rua Joventino Machado da Silva esquina com Oscar Mendes, bairro São Cristóvão, pois moradores do entorno não se sensibilizam e não se preocupam em colocar lixo extradomiciliar neste local, causando mal cheiro e criação de animais peçonhentos.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 18 de Março de 2021.
Atenciosamente,
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB