Comissão de Constituição e Justiça |
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"Institui no município de São Leopoldo o plano municipal de prevenção ao suicídio." O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator, emitiu parecer pela Incostitucionalidade. O presente projeto não apresenta a melhor técnica de redação, devendo estar em consonância com a Lei Complementar 95/98. Inicialmente destaco que o projeto vem intitulado como LEI, ao passo que, logo após a ementa, dispõe que “A Câmara Municipal de São Leopoldo DECRETA”. Nesse sentido, o parecer do relator é pela inconstitucionalidade do projeto por vício de iniciativa, em razão ao qual me referencio na Constituição Federal, artigo 84, incisos II e VI, “a”; Constituição Estadual: Art. 60, II letra “d”; Lei Orgânica, artigo 152, inc. XV E XXIII; Lei Federal 95/1998. Sendo assim é como voto. Tiago Silveira Vereador – PT O Parecer do Relator foi aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 31/03/2021 às 09:00:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e230aab3d80b001c1ba0ac641a1074f6.
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