EXPEDIENTE Nº 0390 | |
Moção Nº 009 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE REPÚDIO ao anunciado processo de PRIVATIZAÇÃO da Companhia Estadual de Saneamento – CORSAN." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de MOÇÃO DE REPÚDIO em face da abertura do processo político/administrativo de privatização da CORSAN, de iniciativa da Vereadora Ana Inés Affonso. O tipo legislativo está previsto no art. 92, do Regimento Interno, e o Vereador tem a iniciativa da proposição conforme art. 14, inc. III, combinado com o art. 78, inc. IV, ambos do Regimento Interno O expediente é material e formalmente constitucional e como tal merece trânsito legislativo, lembrando que o processo legislativo das moções é sumário na forma do art. 55 do Regimento Interno. A iniciativa atende o requisito de 1/3 das cadeiras da casa, pois vem eletronicamente assinado por 5 vereadores. É o parecer. Votação: Maioria simples Comissão: Constituição e Justiça São Leopoldo, 01 de Abril de 2021. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 01/04/2021 às 10:08:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 11847df1388a64b89a2706829b61735b.
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