EXPEDIENTE Nº 0378 | |
Moção Nº 006 | |
OBJETO: "Moção de Apelo a ser enviada a Câmara Federal dos Deputados, na pessoa do seu Presidente, Sr. Arthur Lira, ao Senado Federal, na pessoa do seu Presidente, Sr. Rodrigo Pacheco e ao Presidente da República, Sr. Jair Bolsonaro" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de MOÇÃO DE APELO ao Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado, relativamente a PEC 186/2019 que trata do auxílio emergencial como medida mitigadora dos nefastos efeitos da pandemia causada pelo covis-19. O tipo legislativo está previsto no art. 92, do Regimento Interno, e o Vereador tem a iniciativa da proposição conforme art. 14, inc. III, combinado com o art. 78, inc. IV, ambos do Regimento Interno. A figura da "Moção de Apelo" não é comum no âmbito da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, mas já adianto que deve ser admitida (ao menos do ponto de vista jurídico), isso porque a enumeração do art. 92 do Regimento Interno é meramente exemplificativa. Vejamos: Art. 92 - Moção é a proposição através da qual o Vereador propõe à Câmara Municipal apoio, repúdio, voto de congratulações, de pesar e outros de igual sentido, mas de interesse relevante. (Grifei). O expediente é material e formalmente constitucional e como tal merece trânsito legislativo, lembrando que o processo legislativo das moções é sumário na forma do art. 55 do Regimento Interno. A iniciativa atende o requisito de 1/3 das cadeiras da casa, pois vem eletronicamente assinado por 5 vereadores. É o parecer. Votação: Maioria simples Comissão: Constituição e Justiça São Leopoldo, 01 de Abril de 2021. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 01/04/2021 às 10:16:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 470db1c082ca7890270d244564bdb2f3.
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