EXPEDIENTE Nº 0422 | |
Pedido de Providência Nº 217 | |
OBJETO: "Solicita o conserto da erosão na Rua Patrícia Ferreira de Souza, Bairro São Cristóvão." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Frisa-se a importância da correta e completa descrição do pedido no campo "Título/Ementa", especificando o número do imóvel ou proximidade desse, com o fito de deixar clara a proposição, tanto para o cadastro legislativo e análise jurídica, como para a consulta ao sistema informatizado da Câmara pelos eleitores e cidadãos dessa cidade. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 7 de abril de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 07/04/2021 às 10:01:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c2c06f2998e2572f27d9fed495662bf6.
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