EXPEDIENTE Nº 0406 | |
Pedido de Providência Nº 206 | |
OBJETO: "Solicita incluir nos grupos prioritários de imunização contra à Covid19 os seguintes profissionais: atendentes de farmácia, professores, merendeiras escolas, policiais civis, policiais militares e guardas municipais." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para as Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 7 de abril de 2021. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 07/04/2021 às 10:45:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e83bd335f65c8b67548134b0c537dd28.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 69820. |