EXPEDIENTE Nº 0367 | |
Pedido de Providência Nº 194 | |
OBJETO: "Solicita termos do Art. 90 Regimento Interno desta casa, colocação de placa de "proibido colocar lixo." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), que solicita a colocação de placa de "proibido colocar lixo" e de medidas de conscientização e/ou imputação aos moradores do entorno que inibam o descarte de lixo extradomiciliar na Rua Joventino Machado da Silva esquina com Oscar Mendes, bairro São Cristóvão, para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Frisa-se a importância da correta e completa descrição do pedido no campo "Título/Ementa", especificando o endereço e número de imóvel aproximado, com o fito de deixar clara a proposição, tanto para o cadastro legislativo e análise jurídica, como para a consulta ao sistema informatizado da Câmara pelos eleitores e cidadãos dessa cidade. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 7 de abril de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 07/04/2021 às 11:00:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4c25a172725994c1fddb91c590b90250.
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