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EMENDA ADITIVA AO EXPEDIENTE 0414 – PROJETO DE LEI DE VEREADOR Nº 061/2021
A presente Emenda ao Projeto de Lei de Vereador pretende alterar o índice de correção da UPM, tendo em vista a grave crise financeira enfrentada durante esta pandemia, que dura mais de ano, bem como o aumento abusivo e desproporcional do IGP-M.
Entendem os vereadores proponentes que a utilização de média aritmética com o IGP-M, sem qualquer tipo de limitação, poderá acarretar ainda em aumento desproporcional, além de não haver qualquer justificativa para a utilização de tal média.
Com isso, há a necessidade de haver um mecanismo limitador, o qual deverá ser o mesmo índice utilizado pela União na correção monetária de seus créditos fiscais, conforme tese firmada em Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.216.078 – São Paulo).
Diante de todo o exposto, a fim de implementar índice mais benéfico e estável ao contribuinte, requer o prosseguimento da emenda ao projeto de lei devendo seguir o devido processo legislativo até a aprovação dos nobres edis.
Ver. Gabriel Dias |
Vereador Jeferson Falcão |
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Vereador Bancada Cidadania |
Líder da Bancada do MDB |
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EMENDA AO PROJETO DE LEI
“EMENDA AO EXPEDIENTE 0414 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE 061/21”.
Art. 1º Inclui o parágrafo único no art. 1º do Projeto de Lei nº 061/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (......)
Parágrafo único. A média referida no caput deste artigo será aplicada desde que não seja superior ao índice utilizado pela União na correção monetária de seus créditos fiscais, no mesmo período, caso em que este deverá ser aplicado.
Vereador Gabriel Dias |
Vereador Jeferson Falcão |
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Líder da Bancada do Cidadania |
Líder da Bancada do MDB |
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Assinatura do Proponente: |