#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jeferson Falcão e Ver. Gabriel Dias PL e PSDB 08/04/2021

EMENDA ADITIVA AO EXPEDIENTE 0414 – PROJETO DE LEI DE VEREADOR Nº 061/2021

A presente Emenda ao Projeto de Lei de Vereador pretende alterar o índice de correção da UPM, tendo em vista a grave crise financeira enfrentada durante esta pandemia, que dura mais de ano, bem como o aumento abusivo e desproporcional do IGP-M.

Entendem os vereadores proponentes que a utilização de média aritmética com o IGP-M, sem qualquer tipo de limitação, poderá acarretar ainda em aumento desproporcional, além de não haver qualquer justificativa para a utilização de tal média.

Com isso, há a necessidade de haver um mecanismo limitador, o qual deverá ser o mesmo índice utilizado pela União na correção monetária de seus créditos fiscais, conforme tese firmada em Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.216.078 – São Paulo).

Diante de todo o exposto, a fim de implementar índice mais benéfico e estável ao contribuinte,  requer o prosseguimento da emenda ao projeto de lei devendo seguir o devido processo legislativo até a aprovação dos nobres edis.

Ver. Gabriel Dias

Vereador Jeferson Falcão

 

Vereador Bancada Cidadania

Líder da Bancada do MDB

 

EMENDA AO PROJETO DE LEI

 

EMENDA AO EXPEDIENTE 0414 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE 061/21”.

Art. 1º Inclui o parágrafo único no art. 1º do Projeto de Lei nº 061/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (......)

 

 

Parágrafo único. A média referida no caput deste artigo será aplicada desde que não seja superior ao índice utilizado pela União na correção monetária de seus créditos fiscais, no mesmo período, caso em que este deverá ser aplicado.

 

Vereador Gabriel Dias

Vereador Jeferson Falcão

 

Líder da Bancada do Cidadania

Líder da Bancada do MDB

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 08/04/2021 às 19:36:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 77e021efc95f5218f4f182cd665ba94d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 69972.