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EMENDA MODIFICATIVA
“ALTERA O ART. 4º DO PL 062/2021”.
A presente Emenda tem a finalidade de adicionar texto ao art. 4º do presente Projeto
de Lei, passando a constar o abaixo descrito:
“Art. 4º - É dever do Município, independentemente de requerimento, fornecer
planilha, conforme modelo contido no anexo, com nomes de todas as pessoas
vacinadas no município, a fim de serem divulgados semanalmente na página oficial da
Prefeitura na Internet, sempre que os mesmos forem disponibilizados pelo
ministério da saúde.”
Tal alteração se justifica tendo em vista que os dados já são enviados ao Ministério da
Saúde periodicamente.
Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submetemos o presente
Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 22 de abril de 2021.
RAFA SOUZA
Vereador pela bancada do PDT
Assinatura do Proponente: |