#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 012/2021 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Brasil Oliveira PSD

EMENDA SUBSTITUTIVA AO EXPEDIENTE 0062/2021 – PROJETO DE LEI DE VEREADOR Nº 006/2021

 

JUSTIFICATIVA:

A presente emenda objetiva complementar o importante projeto de lei que visa propor maior transparência e segurança no processo municipal de vacinação, tendo em vista que eventuais desencontros de informações com relação às doses da vacina e à ordem dos grupos prioritários, bem como casos de “fura-vila”, causam, ou podem causar, desconfiança na comunidade.

A redação original do projeto prevê que seja divulgada apenas o primeiro nome com as letras iniciais dos sobrenomes. Entendemos ser mais eficiente e mais transparente a divulgação do nome completo do vacinado, continuando a preservar o sigilo dos demais números do seu CPF.

Ainda, entendemos ser imprescindível a divulgação da data da aplicação da primeira e da segunda dose da vacina, quando o tipo de vacina assim exigir, como é o caso dos dois tipos de vacinas que estão sendo aplicadas até o momento em São Leopoldo, bem como entendemos ser necessário que, no momento da aplicação da primeira dose, seja registrado no cartão de vacinação a data a partir da qual deva ser aplicada a segunda dose. A divulgação desses dados, inclusive, poderia atenuar o problema causado pelo fato de muitas pessoas não estarem retornando para a aplicação da segunda dose, já que a imunização, conforme recomendação científica e de seus fabricantes, só se completa com a aplicação desta.

Por fim, entendemos necessário estabelecer um prazo razoável para que seja divulgada a relação daqueles que já foram vacinados até a publicação da lei.

Entendemos que o objeto desta emenda não distingue da natureza jurídica do objeto do projeto, apenas, na nossa humilde opinião, o complementa e o torna mais eficaz e eficiente, levando em consideração, inclusive, as considerações dos nobres vereadores quando da discussão da primeira votação.

Conforme os bem destacados fundamentos jurídicos da justificativa do projeto e do parecer do Consultor Jurídico, o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos da Administração Pública, ainda mais em se tratando da segurança e confiança da coletividade em plena situação de calamidade pública, prevalecem, em regra, ao sigilo de alguns dados do indivíduo, tudo para atender a Supremacia do Interesse Público, não afrontando, portanto, a Constituição Federal, nem a Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo. Nesse sentido também foram as recomendações de diversos órgãos do Ministério Público e de decisões do Poder Judiciário, através da Justiça Federal, como bem destacado nas justificativa do projeto.

Assim, apresentamos a presente emenda ao Projeto de Lei de Vereador nº 006/2021 a fim de que siga o regular processo legislativo até a aprovação em plenário pelos digníssimos vereadores.

Câmara Municipal de São Leopoldo, 22 de abril de 2021.

Vereador Brasil

Líder da Bancada do PSD

EMENDA SUBSTITUTIVA AO EXPEDIENTE 0062/2021 – PROJETO DE LEI DE VEREADOR Nº 006/2021

Art. 1º Altera os §§ 1º e 3º e acrescenta o § 7º ao art. 4º do Projeto de Lei nº 006/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

(...)

(...)

Art. 2º Acrescenta o art. 6º ao Projeto de Lei nº 006/2021, com a seguinte redação:

Art. 6º Os responsáveis pela aplicação da primeira dose devem registrar no cartão de vacinação a data a partir da qual a segunda dose pode ser aplicada.

Art. 3º Renumera o “art. 6º” para “art. 7º” do Projeto de Lei nº 006/2021, a fim de obedecer à ordem, haja vista a inclusão de novo artigo.

Art. 4º Altera o anexo que acompanha o Projeto de Lei.

Câmara Municipal de São Leopoldo, 22 de abril de 2021.

Vereador Brasil

Líder da Bancada do PSD

Anexo – Planilha de dados a ser divulgada

Nome

CPF

Idade

Grupo Prioritário

Data

1ª dose

Data

2ª dose

Cargo

Lotação

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 22/04/2021 às 17:53:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b7eeac2a8f335e1cedaadea3441d50bd.
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