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EMENDA SUBSTITUTIVA AO EXPEDIENTE 0416/2021 – PROJETO DE LEI DE VEREADOR Nº 062/2021
JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei em tela pretende alterar a Lei Municipal 8831/2018 para incluir o “Disque Denúncia da Força Tarefa de Fiscalização da COVID-19” no rol de órgãos públicos, com a incidência de multa aos proprietários das linhas telefônicas originárias de trotes.
A presente emenda pretende incluir o Conselho Tutelar no rol dos órgãos públicos descritos como destinatários dos trotes para o fim da incidência da multa prevista.
Apesar de entender que o rol dos canais públicos é exemplificativo e não taxativo, aproveitamos o ensejo para incluir esse órgão municipal que possui canal de atendimento para urgência e emergência e que presta relevantes e essenciais serviços ao município.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação dos senhores vereadores.
Câmara Municipal de São Leopoldo, 29 de abril de 2021.
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB
EMENDA SUBSTITUTIVA AO EXPEDIENTE 0416/2021 – PROJETO DE LEI DE VEREADOR Nº 062/2021
Art. 1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei 062/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 8.831/2018 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os proprietários de linhas telefônicas, fixas ou móveis, de que sejam originados os trotes para o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Guarda Municipal, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Brigada Militar, Disque Denúncia da Força Tarefa de Fiscalização da COVID-19, Conselho Tutelar e demais serviços de urgência e emergência localizados ou mantidos pelo Município de São Leopoldo ficam sujeitos à aplicação de multa, nos termos desta Lei.”
Câmara Municipal de São Leopoldo, 29 de abril de 2021.
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB
Assinatura do Proponente: |