Comissão de Constituição e Justiça |
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"Insere § 3º, § 4º e § 5ª no art. 11 da Lei 1.648/1971, dispondo sobre a atualização das tarifas do Serviço Municipal de Água e Esgoto de São Leopoldo." O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeou a Vereadora Iara Cardoso (PDT) como relatora. A Relatora da Comissão de Constituição e Justiça, Vereadora Iara Cardoso (PDT) em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela INCONSTITUCIONALIDADE, conforme Parecer da Consultoria Jurídica, aprovado por unanimidade pelos Vereadores presentes: Tiago Silveira (PT) e Marcelo "Dentinho" (PTB).
Sala das Comissões, 05 de Maio de 2021.
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