EXPEDIENTE Nº 0534 | |
Pedido de Providência Nº 262 | |
OBJETO: "Solicita que seja feita a retirada da parada de ônibus, na Rua Oty Schimit, 310 antiga linha de ônibus a mesma está sendo usada como ponto de tráfico de entorpecentes. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. No entanto, regido pelo princípio basilar da Transparência do Ente Público, há a necessidade da correta especificação de qual linha de ônibus o pedido se refere, mesmo que não esteja mais ativa, com o fito de evitar a desnecessária remoção da parada de ônibus, a qual pode servir à outra linha de coletivos. Ainda, faz-se necessária a devida comunicação às entidades do setor de Segurança Pública para as devidas providências. Assim, opino pelo ARQUIVAMENTO do feito. É o parecer. São Leopoldo, 5 de maio de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 05/05/2021 às 19:10:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3554384a3162891002d2e59ea7c0409a.
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