EXPEDIENTE Nº 0466 | |
Pedido de Providência Nº 234 | |
OBJETO: "Requer que sejam tomadas as providenciais junto ao Estado do Rio Grande do Sul, para que sejam restituídas as propriedades para o município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), que requer que sejam tomadas as providências junto ao Estado do Rio Grande do Sul, para que sejam restituídas as propriedades para o município de São Leopoldo, para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. No entanto, há TOTAL IDENTIDADE DE MATÉRIA, a qual já foi suscitada no Expediente nº 0446, PDP 228/2021, do mesmo vereador, cujo deslinde foi o ARQUIVAMENTO em razão da propriedade pertencer ao ESTADO do Rio Grande do Sul, não podendo a mesma ser "restituída" ao município. Para o correto manuseio da matéria, sugere-se o encaminhamento, inicialmente, pela via do "Pedido de Informação" (art. 91, do Regime Interno), a fim de verificar se já não há algum encaminhamento do Município junto ao Poder Judiciário, e, posteriormente a "Indicação" (art. 89, RI), que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público. Em razão da incorreta via escolhida para a solicitação e da identidade de matéria já avaliada no Expediente nº 0446 - PDP 228/2021, opino pelo ARQUIVAMENTO do feito. É o parecer. São Leopoldo, 5 de maio de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 05/05/2021 às 19:49:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d15c434631d655c9dd2607cd882a9f50.
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