EXPEDIENTE Nº 1384 | ||||||
Projeto de Lei Nº 526 | ||||||
OBJETO: "Reconhece o Santuário Sagrado Coração de Jesus como lugar de ritos e celebrações, para fins de salvaguarda do patrimônio cultural e imaterial, bem institui e declara como Área Especial de Interesse Cultural - AEIC o perímetro do Santuário Coração de Jesus e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1384.PROJETO DE LEI N°. 526/2016.
Parecer Jurídico Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal. O presente projeto de Lei Municipal propõe o reconhecimento o Santuário Sagrado Coração de Jesus como lugar de ritos e celebrações, para fins de salvaguarda do patrimônio cultural e imaterial, bem institui e declara como Área Especial de Interesse Cultural - AEIC o perímetro do Santuário Coração de Jesus, com o intuito de salvaguardar o patrimônio e os ritos realizados no Santuário em comento, bem como preservar como área especial de interesse cultural, a fim de destacar e preservar a sua edificação. O Art. 11, inciso IV, que trata das competências privativas do Município, “administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças, e dispor da sua aplicação”; A competência para propor a presente lei é privativa do Município e, portanto do Senhor Prefeito Municipal, consoante art. 11, incisos IV, XII e XXI e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.
É o parecer Encaminho às seguintes Comissões: Constituição e Justiça; Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações Educação, Cultura e assistência Social São Leopoldo, 12 de abril de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 12/04/2016 às 16:13:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c654e495dc528d43f1ee8b9acdc8121d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7145. |