EXPEDIENTE Nº 1410 | |
Pedido de Providência Nº 328 | |
OBJETO: "Limpeza da praça pública da Vila Paim." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providências para que seja realizado limpeza da praça pública da Vila Paim. É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo. O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI. Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação. É o parecer.
São Leopoldo, 12 de Abril de 2016.
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