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A presente Emenda tem a finalidade de modificar o artigo 3° do PL.
O artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3° A opção poderá ser formalizada da data do vigor da lei até o dia 30 de agosto de 2021."
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 20 de Maio de 2021.
Assinatura do Proponente: |