EXPEDIENTE Nº 0593 | |
Pedido de Providência Nº 330 | |
OBJETO: "Solicita que seja realizado um estudo técnico de transito entre a Rua Doutor João Dutra e Av. Feitoria, tendo em vista o grande fluxo de veículos e acidentes na rotatória." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. É de suma importância ressaltar que, pedido com objetivo semelhante, já foi encaminhado ao Executivo através do Expediente 0523 - PDP 256/2021, da Verª. Nadir Jesus, ofício nº 367/2021, em 24/05/2021, cujo teor descreve a colocação de tachões ou redutor de velocidade no mesmo trecho rodoviário. Assim, a solicitação em tela É COMPLEMENTAR ao Expediente acima referido e deve ser encaminhado de imediato ao Executivo, a fim de evitar futuro retrabalho do órgão municipal. Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). O Parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 25 de maio de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 25/05/2021 às 13:18:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9aef360399ab104869be175ad6674bae.
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