EXPEDIENTE Nº 1406 | |
Projeto de Lei Nº 209 | |
OBJETO: "Cria o ParCão - Recanto de Convivência Animal no Município de São Leopoldo e dá outras providências. " PARECER JURÍDICO |
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O presente Projeto de Lei tem por objeto a criação de recanto de convivência animal no município. Entre as competências previstas no art.11 da Lei Orgânica Municipal, os incisos XXI, XXX e XXXV, aduz a elaboração de leis relativas aos assuntos de interesse local, bem como promover a defesa sanitária animal. Por sua vez, o inciso XXXIII deste mesmo diploma legal visa incentivar, valorizar e incrementar ações comunitárias de mobilização popular que beneficiem diretamente a administração municipal e a comunidade. Das atribuições da Câmara Municipal, no art.107, I da Lei Orgânica Municipal, é de sua competência, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos Municípios, pela Constituição Federal e Estadual. Desta forma, se encontram estão os requisitos legais. Todavia a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. .
É o parecer.
São Leopoldo, 14 de Abril de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 14/04/2016 às 15:15:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d349b29d08a39bcb5f45b17df260e9fa.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7233. |