EXPEDIENTE Nº 0652 | |
Projeto de Resolução Nº 006 | |
OBJETO: "Cria o Selo de Responsabilidade Social Parceiros das Mulheres, certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica. " PARECER JURÍDICO |
|
Seremos breves. O objeto da presente proposição é idêntico ao do expediente 0618, na modalidade projeto de lei. Não é o caso de reconhecimento da prejudicialidade porque, apesar de ser o mesmo objeto, a natureza dos expedientes não é a mesma (Vide artigos 171 e 172 do Regimento). Entendo o PL é o instrumento adequado, já que Resolução é instrumento normativo intra murus para regrar aspetos políticos-administrativos conforme dicção do art. 88 do Regimento Interno. Ademais, os dois expedientes (0652 e 0618) se de Autoria do vereador Hitler. Nesse contexto, nem mesmo o princípio da fungibilidade, que entendo aplicável no processo legislativo, teria lugar no caso em análise, isso porque o Proponente manejou dois expediente com o mesmo objeto. Nesse contexto, e que a resolução é meio inábil ao fim perseguido pelo projeto, o tenho por ilegal quanto a forma. É como opino. São Leopoldo, 11 de Junho de 2021. Jefferson Soares.´. Consultor Jurídico
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 11/06/2021 às 20:00:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d950f39d668097501f42cefefe937317.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 73006. |