EXPEDIENTE Nº 0722 | |
Projeto de Lei Nº 099 | |
OBJETO: "Projeto de Lei tem como objetivo proibir a realização de tatuagens e colocação de piercingis em animais silvestres, domésticos ou domesticados, para fins estéticos no âmbito do Município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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O parecer segue anexo. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 18 de Junho de 2021. Jefferson Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 18/06/2021 às 15:51:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4baf403bf9a738a6a52b6ffcad4806d4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 73357. |