EXPEDIENTE Nº 0722 | |
Projeto de Lei Nº 099 | |
OBJETO: "Projeto de Lei tem como objetivo proibir a realização de tatuagens e colocação de piercingis em animais silvestres, domésticos ou domesticados, para fins estéticos no âmbito do Município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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Verifico que o Vereador proponente ajustou a proposição à UPM, afastando o vício de inconstitucionalidade. Para evitar tautologia, quanto ao demais mantenho o parecer originário e opino pela legalidade e constitucionalidade do projeto. É o parecer. Votação: Maioria Simples São Leopoldo, 23 de Junho de 2021. Jefferson Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 23/06/2021 às 16:01:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e2a740c0722dfc162fc16da67800aa5d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 73583. |