Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera redação do §11, do art. 177, da Lei Orgânica do Município de São Leopoldo." O Ver. Aurélio Inácio Schmidt nomeia o Vereador Carlos Roberto Fleck como relator. O Vereador Carlos Roberto Fleck relata que a Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 27 de Abril de 2016.
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