EXPEDIENTE Nº 1427 | |
Projeto de Lei Nº 541 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 69.457,41 (sessenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), e adota como recurso a redução orçamentária no próprio orçamento." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 69.457,41 (sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e um centavos), e adota como recurso a redução orçamentária no próprio orçamento, visando a adequação orçamentária de despesa para a manutenção dos projetos envolvendo recursos administrados pela Fundação Hospital Centenário às receitas de repasse do Estado do Rio Grande do Sul. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 27 de Abril de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 27/04/2016 às 11:08:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fa9a6047e7b55e796a8e8f84fbaaf6f6.
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