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Exmo. PREFEITO,
Sr. Ary José Vanazzi,
Ilmo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB,
Sr. Sandro Luis Della Mea Lima,
ASSUNTO: RECOLHIMENTO DE LIXO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE PROIBIDO COLOCAR LIXO.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 do Regimento Interno desta casa, para o recolhimento de lixo extradomiciliar.
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, solicita providências para o recolhimento do lixo extradomiciliar e colocação de placa de "proibido colocar lixo" na Travessa Heitor Villa Lobos, 196, no Bairro Feitoria Cohab, pois o lixo extradomiciliar está sendo depositado de forma irregular, com restos de material de construção e de móveis, causando, assim, desconforto aos moradores.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 29 de Junho de 2021.
Atenciosamente,
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB