Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a isenção do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Fiscalização aos prestadores do serviço de transporte privado coletivo de passageiros escolares no âmbito do município de São Leopoldo, que ficaram impedidos de prestar serviços durante a situação de calamidade pública decretada pelo enfrentamento da Covid-19, no ano de 2020." O Ver. Tiago Silveira (PT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes.
Sala das Comissões, 06 de Julho de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/07/2021 às 11:54:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 771984276f91f9961969999da736c213.
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