EXPEDIENTE Nº 1429 | |
Requerimento Nº 035 | |
OBJETO: "Requer que se instaure uma Comissão Especial de Inquérito - CEI, com a finalidade de investigar os contratos, processos licitatórios e relações de pagamentos da Prefeitura de São Leopoldo na gestão da saúde pública do município de São Leopoldo, incluindo a Fundação Hospital Centenário e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA III), compreendendo o período de janeiro de 2013 a abril de 2016. " PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de requerimento para a abertura de Comissão Especial de Inquérito com fato determinado. O requerimento é legal. Tem previsão na Lei Orgânica Municipal - art. 128 - e no Regimento Interno - art; 67, II. O requerimento deve ser deferido de plano pelo Presidente da Câmara e a comissão terá 7 (sete) dias para instalarse, sob pena de ser declarada extinta e, se for o caso, nomeada outra.(art. 69, §1º, RI). A Comissão deve ser composta por 4 vereadores, respeitada o quanto for possível a proporcinalidade das bancadas, com a indicação de seus líderes. O primeiro signatário tem a prerrogativa de presidir a CEI e o relator deve ser eleito pelos membros da comissão no momento de sua instalação (art. 76 do RI da Assembleia Legislativa/RS). O rito dos trabalhos da CEI tem previsão no art. 69 do RI. É o parecer. São Leopoldo, 28 de Abril de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 28/04/2016 às 01:22:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 931ece9daf81fdaf6b375e77c8c0d7ad.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7432. |