Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0930 Projeto de Lei N.º 127/2021

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Justificativa: É imperativo que o município atue não apenas para garantir os direitos das pessoas, mas também para impedir que aqueles que violem possam ser eternizados. 

Art. 1  Fica proibida, no âmbito do Município de São Leopoldo, a nomenclatura ou denominação de logradouros públicos e bens públicos em homenagem a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil ou violação dos direitos humanos, com sentença transitada em julgado;

Art. 2 Fica o Poder Executivo autorizado em promover as mudanças nas homenagens já feitas que entrem em desacordo com a referida Lei;

Art. 2 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 15 de Julho de 2021.

   

Atenciosamente,

Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do DEM

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 15/07/2021 às 17:37:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9648b13f0ac74ee0828f77cdab6081f6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 74762.