EXPEDIENTE Nº 1422 | |
Pedido de Providência Nº 329 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas nas repartições públicas para uso dos visitantes portadores de deficiência física, idosos e pacientes doentes." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providências para que seja disposto obrigatoriamente cadeiras de rodas nas repartições públicas para uso dos visitantes portadores de deficiência física, idosos e pacientes doentes. É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo. O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI. Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação. É o parecer.
São Leopoldo, 03 de Maio de 2016.
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