EXPEDIENTE Nº 1423 | |
Pedido de Providência Nº 330 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a obrigação de instalação de recipientes com álcool gel anti-séptico ou produtos similares nos órgãos públicos do município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providências para que seja disposto sobre a obrigação de instalação de recipientes com álcool gel anti-séptico ou produtos similares nos órgãos públicos do município de São Leopoldo. É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo. O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI. Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação. É o parecer.
São Leopoldo, 03 de Maio de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 03/05/2016 às 15:50:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 30e5390a9dbef1b580399f626f79c5cf.
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