EXPEDIENTE Nº 1417 | |
Projeto de Lei Nº 538 | |
OBJETO: "Revoga o parágrafo terceiro do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.784, de 02 de dezembro de 2005." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1417PROJETO DE LEI N° 538/2016
OBJETO: “Revoga o parágrafo terceiro do at. 1º da Lei Municipal nº 5.784, de 02 de dezembro de 2005”. Parecer Jurídico Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal. O presente projeto de Lei Municipal visa adequar a legislação municipal, que trata da reserva de vagas para afro-brasileiros em concursos públicos do Município, no sentido de vedar arredondamentos de frações de vagas para nomeações de servidores públicos em cotas raciais. O regime de cotas raciais foi baseado em um estudo realizado pelo governo federal, analisando o perfil das pessoas que ingressaram no serviço público nos últimos 10 anos. Constatou-se que em 2004, 22% dos funcionários públicos eram negros. Já em 2013, o índice atingiu cerca de 30% do quadro funcional. A expectativa é que essa participação chegue a representar o mínimo de 50%. Neste diapasão, pelo menos quatro estados já possuíam leis que reservam cotas de vagas para candidatos negros: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, a lei prevê a reserva de 15% das vagas para negros, pardos e indígenas de todos os concursos da administração pública direta e indireta de todos os poderes do Estado. No Município, a competência para propor a presente lei é privativa do Prefeito Municipal, conforme art.152, I e o art. 11, XXI e XXX também embasa a presente alteração, todos da LOM. Além disso, a CF em seu art. 30, I; assegura aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer São Leopoldo, 03 de maio de 2016
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 03/05/2016 às 17:43:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7f17dcd5211ae9f80c13250b90dfee89.
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