EXPEDIENTE Nº 0988 | |
Moção Nº 023 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE REPÚDIO ao anunciado processo de Aumento de Recursos para ao FUNDO PARTIDÁRIO, aprovado juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Moção, figura legislativa típica prevista no art. 92, do Regimento Interno, cujo objeto, tal como se apresenta no presente expediente é de manifestação em REPÚDIO ao anunciado processo de Aumento de Recursos para ao FUNDO PARTIDÁRIO, aprovado juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O expediente é material e formalmente constitucional e como tal merece trânsito legislativo, lembrando que o processo legislativo das moções é sumário, na forma do art. 55 do Regimento Interno. NO ENTANTO, a iniciativa NÃO ATENDE o requisito de 1/3 das cadeiras da casa, pois NÃO VEM ASSINADA pelo mínimo de 5 vereadores. O parecer é pelo ARQUIVAMENTO. São Leopoldo, 4 de agosto de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 04/08/2021 às 14:16:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0b18ab5f57c7525536253f74df42a0a0.
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