EXPEDIENTE Nº 0966 | |
Pedido de Informação Nº 025 | |
OBJETO: " Referente a Lei n°8.938, DE 17 DE JANEIRO DE 2019 (dispõe sobre as faixas de pedestres no Município)." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o pedido deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor e, posteriormente, encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. O parecer é favorável. São Leopoldo, 11 de Agosto de 2021.
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO BECKER em 11/08/2021 às 11:02:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 35bdcedb2ccb36dc2841d936a42408f3.
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