Comissão de Constituição e Justiça |
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"Proíbe a modificação de fachadas fujam das plantas originais, em construções com mais de 50 anos de vida útil no município de São Leopoldo." O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeou o Vereador Gabriel Dias (CID) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 11 de Agosto de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/08/2021 às 22:24:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 71948050770b0e402fcc0a804182bcf8.
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