EXPEDIENTE Nº 1443 | |
Projeto de Lei Nº 548 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 3.261.602,49 (três milhões duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e dois reais com quarenta e nove centavos), tendo como fonte o superávit financeiro do exercício anterior, recurso do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal da Criança e Adolescente." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 3.261.602,49 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e dois reis e quarenta e nove centavos), tendo como fonte o superávit financeiro do exercício anterior, recurso do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal da Criança e Adolescente, tendo por objetivo a adequação orçamentária para a manutenção do projeto envolvendo recursos administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 05 de Maio de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 05/05/2016 às 10:05:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2865b7b1af3af0116f00bc190927cf3b.
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