EXPEDIENTE Nº 1442 | |
Projeto de Lei Nº 547 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 14.723,89 (quatorze mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), tendo como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício anterior do Recurso 2257 – Construção da Quadra Poliesportiva EMEF João Goulart." PARECER JURÍDICO |
|
A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 14.723,89 (quatorze mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), tendo como fonte o recurso o superávit financeiro do exercício anterior do Recurso 2257 – Construção da Quadra Poliesportiva EMEF João Goulart, tendo por objetivo a suplementação na Lei Orçamentária Anual – LOA na rubrica de Indenização e Restituição do Recurso 2257 - Construção da Quadra Poliesportiva de EMEF João Goulart. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 05 de Maio de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 05/05/2016 às 10:22:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8fb4bacbc085fe8db69d5a9920b91bdd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7644. |