EXPEDIENTE Nº 1437 | |
Projeto de Lei Nº 542 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município (Fundo Municipal de Saúde), no valor de R$ 3.710,00 (três mil, setecentos e dez reais), tendo como suporte financeiro o superávit de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde, referente à Consulta Popular 2012/2013." PARECER JURÍDICO |
|
A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 3.710,00 (três mim, setecentos e dez reais), tendo como suporte financeiro o superávit de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde, referente à Consulta Popular 2012/2013, tendo por objetivo a adequação orçamentária, envolvendo recursos administrados pelo Fundo Municipal de Saúde, repassados pela Secretaria Estadual da Saúde (SES). Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 05 de Maio de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 05/05/2016 às 10:31:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 45cfa15dad85dda640b6cbb96f4ee9a3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7648. |