EXPEDIENTE Nº 1438 | |
Projeto de Lei Nº 543 | |
OBJETO: "Desafeta da destinação de uso comum do povo, área verde municipal de regularização fundiária, e grava como AEIS II para fins sociais." PARECER JURÍDICO |
|
O presente projeto de lei tem por objeto a desafetação da destinação de uso comum do povo, área verde municipal de regularização fundiária e grava como AEIS II para fins sociais, imóvel de propriedade do Município de São Leopoldo, registrado sob a Matrícula n° 25.343, perante o Ofício do Registro de Imóveis de São Leopoldo. O inciso XXX, do art. 11, da Lei Orgânica Municipal dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local. Ainda, o inciso IV do mesmo dispositivo dispõe que cabe ao Município “administrar seus bens, (...) e dispor de sua aplicação”. Cita-se, também, o inciso XXV, art. 152, que estabelece como atribuição do Prefeito em "providenciar a administração dos bens do Município e sua alienação na forma da lei”. Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 09 de Maio de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 09/05/2016 às 10:54:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3b3d86d6004124627fe6404ae476524.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7673. |