EXPEDIENTE Nº 0606 | |
Projeto de Lei Nº 049 | |
OBJETO: "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO LEOPOLDO." PARECER JURÍDICO |
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Diante dos apontamentos que fiz á emenda do ID 75481, verifico que aportou projeto substitutivo adequando o projeto. Para evitar tautologia, adoto a fundamentação do parecer originário (ID 72013) eis adequado e apto o substitutivo. Opino pela constitucionalidade formal e material do substitutivo. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 19 de Agosto de 2021. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 19/08/2021 às 15:14:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d25a12ff7fdbd53ea2e659a99eaf99f3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 76730. |