Comissão de Constituição e Justiça |
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"INCLUI OS PARÁGRAFOS 1º E 2º NO ART. 3º DA LEI Nº 8.846, DE 07 DE AGOSTO DE 2018." O Ver. Tiago Silveira (PT) nomeou o Vereador Gabriel Dias (CID) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 08 de Setembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/09/2021 às 14:05:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 596c56d148b5155b9cd4f9eea24c4350.
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